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EUTANÁSIA direito de recusar tratamento

Resultado de imagem para EUTANÁSIA     Entre os dez itens da pauta da CCJ também estão projetos polêmicos como o que altera o Código Penal, para deixar de punir como crime, a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse, expressamente, a oferta desses cuidados para prolongar sua vida. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.
     Embora a eutanásia (ajudar alguém doente a morrer) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto de lei (PLS 7/2018) do ex-senador Pedro Chaves.
     O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), recomendou a aprovação do projeto, mas propôs emenda para que não seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde; quando a manifestação feita pelo representante recusar tratamento ou procedimento capaz de salvar a vida do paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.
Por: Agência Senado


SENADO discute garantia do direito á AMAMENTAÇÃO


    O projeto que criminaliza a violação do direito à amamentação está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (27), às 10h. O texto (PLS 514/2015) assegura o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.
     A proposta da ex-senadora Vanessa Grazziotin estabelece que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local. A pena para quem proibir a amamentação poderá chegar a até 100 dias-multa.
     A matéria recebeu voto favorável da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que acatou emenda de redação aprovada anteriormente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para incluir a palavra “respeito” na abordagem às lactantes.
     A relatora também apresentou emenda para que, em vez de crime, se preveja expressamente ilícito civil para quem impedir a lactante, destacando no texto que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes ou lactentes, no exercício dos direitos previstos nesta Lei”.

por: Agência Senado


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